Minuta do Estatuto - Associação Hopep dos Índios Trumai

 

ATA

Aos vinte e cinco de janeiro de dois mil e cinco os baixos assinados reuniram-se na Avenida Parana, 1.373, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, Canarana estado de Mato Grosso, com finalidade de fundar a Associação Hopep dos Índios Trumai - AHIT. Foi apresentada a minuta do Estatuto, o qual foi aprovado nos seguintes termos: AHIT associação Hopep dos Índios Trumai.

 

CAPITULO I- DA DENOMINAÇÃO, FUNÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS:

Art .1º - Fica criada a Associação Hopep dos Índios Trumai, fundada em 25 de Janeiro de 2005, é uma instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, nos termos da Lei Civil, com o escritório de representação e Foro na Avenida Parana, 1.373, Bairro Nova Canarana,CEP 78.640-000, Canarana estado de Mato Grosso e reger-se-á pela presente estatuto e pela pátria legislação pertinente.

 

Parágrafo único - A associação Hopep dos Índios Trumai poderá usar a sigla AHIT em seus documentos, correspondências placas ou qualquer outro meio de referência sobre a mesma.

 

Art . 2º- O prazo de duraçao da AHIT é indeterminado, em obediência à lei.

 

Art .3º - Associação Hopep dos Índios Trumai congregará e representará os integrantes do povo Trumai, atuará nas áreas de saúde, educação, agricultura e meio ambiente, tendo como objetivo:

I-            Promover a defesa do patrimônio territorial, ambiental e cultural relativo ao povo Trumai;

II-            Promover o desenvolvimento de alternativas econômicas auto sustentáveis para o povo Trumai respeitando a preservação de sua cultura, de seu modo tradicional de produção e manejo dos recursos naturais;

III-            Promover o desenvolvimento de atividades destinadas a garantir a saúde e o bem estar do povo Trumai ;

IV-            Organizar cursos e programas de estagio além de outras atividades voltadas a educação do povo Indígena Trumai;

V-            Desenvolver e apoiar as atividades que atendam as necessidades de transporte do povo Trumai;

VI-            Preservar e difundir a cultura dos povos indígenas em suas várias

manifestações, inclusive seu caráter étnico;

VII-            Promover estudos, pesquisas e eventos com a finalidade de resguardar a

memória cultural dos povos Trumai;

VIII-            Promover o intercâmbio com outras organizações, entidades nacionais e

internacionais que se dedicam a estudos étnicos, culturas indígenas e

ambientais;

IX-            Promover estudos das tecnologias culturais indígenas nos setores agrícolas,

de saúde e relações humanas, sob o enfoque ambientalista, com o objetivo de

gerar insumos para o desenvolvimento humano;

X-            Fomentar o processo de comercialização da produção cultural nos diversos

mercados, criando inclusive condições de exportação desses produtos;

XI-            Fomentar a produção de peças audiovisuais sobre os diversos aspectos da

vida indígena: no trabalho, na comunidade, na recreação, na sua relação com o

meio ambiente, na relação intertribal, com a sociedade nacional, e demais

aspectos;

XII-            Estabelecer convênios com órgãos, entidades, instituições que promovam os

objetivos citados;

XIII-            Realizar cursos, debates, seminários, congressos, encontros, etc., com o propósito de promover a cultura dos povos indígenas e a temática ambiental em seus diversos aspectos;

XIV-            Estabelecer programas e ações que visem a efetiva preservação das Terras

Indígenas, particularmente as que constituem o Parque Indígena do Xingu.

XV-            Promover o desenvolvimento de atividades relativas á saúde, educação, produção e meio ambiente destinados ao povo Trumai do Parque Indígena do Xingu.

 

Parágrafo único - fica assegurado o ingresso de qualquer indivíduo de todas as comunidades do povo Trumai na AHIT, em qualquer tempo.

 

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.

Art. 4º - Serão sócios da AHIT todas as pessoas pertencentes ao povo Trumai e demais outras aceitas pela assembléia geral.

 

Parágrafo único - somente os sócios poderão ser eleitos para ocupar cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

Art. 5º - Os sócios não respondem individualmente solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

 

Art.6º  - Os sócios terão a obrigação de zelar pelo bom nome da AHIT.

 

Parágrafo único: O sócio que não cumprir o disposto neste artigo poderá ser excluído da Associação.

 

CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º - São órgãos da administração da Associação:

I -  Assembléia geral;

II- Conselho de Recordação;

III - Diretoria Executiva;

IV- Conselho fiscal;

 

CAPITULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 8º - São atribuições da Assembléia Geral:

I-            Estabelecer as metas e o planejamento do trabalho da Associação Hopep dos Índios Trumai;

II-            Analisar e provar as ações desenvolvidas pela Diretoria da Associação;

III-            Analisar e provar as contas da Associação;

IV-            Eleger a Diretoria Executiva e o conselho Fiscal;

V-            Decidir pela inclusão ou exclusão de sócios.

 

Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada ordinariamente para realizar-se uma vez a cada ano, ou extraordinariamente quando se fizer necessário.

 

Art. 10º - A Assembléia Geral será convocada pelo meios usuais de comunicação do povo Trumai de acordo com seus usos, costumes e tradições.

 

Art. 11 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo consenso dos seus participantes.

 

Parágrafo único- Poderão participar da Assembléia Geral todos os integrantes do povo Trumai,com direito a voz e voto.

 

Art.12 -A Assembléia Geral se realizará sempre no Parque Indígena do Xingu, aldeia Cristalina.

 

CAPITULO V- DO CONSELHO DE RECORDAÇÃO.

Art. 13 - Os conselheiros serão escolhidos observando os usos, costumes e tradições do povo que congrega a AHIT.

 

Art. 14 - O conselho de recordação tem como função acompanhar e avaliar os trabalhos da Diretoria sempre resguardando os usos, costumes e tradições do Povo Indígena Trumai.

 

Parágrafo único - o conselho de recordação será composto por dez conselheiros, além de outros que venham a ser indicados por suas comunidades.

 

Art. 15 - O conselho de recordação poderá indicar um dos seus membros para realizar os seus trabalhos de coordenação.

 

Art. 16 - O mandato dos conselheiros será por prazo indeterminado. Encerrando-se apenas por deliberação das suas comunidades de origem ou da Assembléia Geral.

 

CAPITULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 17 - A Diretoria Executiva da Associação será composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretario, um Diretor Administrativo, um Diretor de Relações Públicas e um Diretor de Projetos.

 

Art. 18 - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou, extraordinariamente quando se fizer necessário.

 

Art. 19 - Compete ao Presidente:

I - Representar a Associação Judicialmente e Extrajudicialmente;

II - Orientar as atividades da Assembléia Geral e da Associação;

III - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

IV - Assinar convênios com entidades publicas para realizar os objetivos da Associação;

V - Contratar prestação de serviços especializados e consultoria;

VI - Nomear Procurador da Associação com poderes específicos e prazos determinados.

 

Art. 20 - Compete Ao vice-presidente substituir o presidente na sua ausência  e/ou impedimentos.

 

Art. 21 - Compete ao secretário:

I - Preceder o registro das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

II - Arquivar todos os documentos da Associação alem das correspondências expedidas e recebidas.

 

Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo:

I - proceder conjuntamente com o Presidente, a aberturas de contas, assinaturas de cheques, requisição de talões bem como toda e qualquer providência necessária para a realização de operações bancarias;

II- Prestar contas juntamente com o Presidente a Assembléia Geral Ordinária ou quando convocada para este fim;

III - Registrar toda a movimentação financeira da Associação.

 

Art. 23 - Compete ao Diretor de Relações Públicas acompanhar a execução das atividades e programas da AHIT, divulgando as mesmas com a finalidade de estreitar os laços da AHIT com todos os braços da Sociedade Civil, bem como perante os Organismos governamentais e não-governamentais.

 

Art. 24 - Compete ao Diretor de projetos em conjunto com o Presidente elaborar os programas e projetos da AHIT.

 

Art. 25 - O mandato dos membros da Diretoria será de quatro anos,podendo ser renovado, cuja eleição será realizada por meio de Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL.

Art. 26 - O conselho Fiscal será composto por quatro membros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por igual período.

 

Art. 27 - Compete ao conselho fiscal:

I - Acompanhar os trabalhos da Diretoria da Associação

fiscalizando-a;

II informar à Assembléia Geral o resultado de seus trabalhos;

III- Auxiliar a diretoria executiva na convocação e organização da Assembléia geral.

 

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 28 - O patrimônio da Associação será constituído pela contribuição dos seus integrantes,doações e subvenções recebidas de Órgãos Públicos e Privados, Governamentais ou não; renda originária de seus bens e projetos e ainda dos recursos provenientes da comercialização de seus produtos.

 

Art. 29 - A AHIT não distribuirá qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a titulo de lucro ou de participação entre os Associados.

 

Art. 30 - Os dirigentes da AHIT, a princípio, não serão remunerados pelas suas funções.

 

Art. 31 - Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio será destinado ao povo Indígena que congrega a Associação ou para entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembléia Geral.

 

Art. 32 - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

 

Art. 33 - A Diretoria poderá constituir um conselho Consultivo formado por colaboradores não integrantes da Associação.

 

Art. 34 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela diretoria e o conselho de recordação com a devida ratificação da Assembléia Geral. Ao final procedeu-se a eleição dos Dirigentes que foram eleitos por unanimidade e tomaram posse de seus respectivos cargos. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a Presente Ata, que após lida e aprovada devera ser assinada por todos.

 

 Canarana, 25 de Janeiro de 2.005

 

 

 

ATA DE POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO HOPEP DOS INDIOS TRUMAI - AHIT

 

Aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e cinco os baixos assinados reuniram-se na Avenida Parana, 1.373, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, Canarana estado de Mato Grosso, com finalidade de dar posse à primeira diretoria da entidade, sendo seus integrantes:

 

PRESIDENTE: Macarea Trumai_________________________

 

VICE-PRESIDENTE: Ariwewu Trumai______________________

 

SECRETÁRIO: Atawaka Trumai_________________________

 

DIRETOR-ADMINISTRATIVO:TatupeuaTrumai_____________________

 

DIRETOR E RELAÇÕES PÚBLICAS:Kuianuim Trumai________________

 

DIRETOR DE PROJETOS: Wulkai Suia________________________

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17 febrero 2010

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